- 1 -O incumprimento do protocolo, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, considerado de relevante interesse para a freguesia, ou alheio à vontade dos outorgantes, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios por período a definir pela Junta de Freguesia.
- 2 -As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das suas atividades, a União das Freguesias poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela União das Freguesias.
Artigo 13.º — Incumprimentos do protocolo
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026