Para efeitos do presente Regulamento, constitui áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
- a)Ação social;
- b)Educação;
- c)Saúde;
- d)Cultura, tempos livres e desporto;
- e)Defesa do meio ambiente;
- f)Outros.
Para efeitos do presente Regulamento, constitui áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
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Em vigor desde 30/06/2026