- 1 -O acesso aos balneários é permitido apenas aos utilizadores, treinadores, dirigentes e árbitros, tendo o público exclusivamente acesso às bancadas.
- 2 -Os balneários e vestiários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, devendo o tempo de permanência circunscrever-se a 15 minutos antes do início da atividade e a 30 minutos após o final da mesma.
- 3 -Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos trabalhadores e demais colaboradores do EUC.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o Diretor do EUC pode autorizar a alteração do tempo de permanência nos balneários devendo, em qualquer circunstância, a saída ser realizada, impreterivelmente, no horário estipulado para o seu encerramento.
- 5 -Quaisquer danos materiais ou utilização incorreta dos balneários são registados em relatório, assinado por trabalhador ou colaborador do EUC e desejavelmente, pelo indivíduo ou pelo responsável pelo grupo praticante.
- 6 -O EUC não se responsabiliza por quaisquer bens deixados nos balneários.
Artigo 28.º — Uso dos Balneários
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021