O presente regulamento define os princípios gerais de frequência e funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família, adiante designadas por AAAF, e da Componente de Apoio à Família, adiante designada por CAF, nos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, respetivamente.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023