Devem constar obrigatoriamente do diploma os elementos seguintes:
- a)O nome do estudante;
- b)A filiação do estudante;
- c)A naturalidade do estudante;
- d)A data de conclusão do curso;
- e)A denominação do curso;
- f)A classificação final do curso;
- g)O registo de autorização de funcionamento do curso;
- h)O código de autenticação;
- i)Número de registo que consta da plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior;
- j)A assinatura do Presidente e, eventualmente, de representantes de outras instituições nos casos previstos em ciclos de estudos em associação;
- k)A data de emissão;
- l)Outros elementos se previstos nos acordos celebrados no âmbito dos ciclos de estudos em associação.