- 1 -Em cada ano é criado um júri de avaliação por cada área relevante composto por um presidente e por dois vogais, designados pelo Diretor da Unidade Orgânica de entre os docentes do CTeSP, sendo a sua nomeação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica.
- 2 -Ao júri de avaliação compete:
- a)Elaborar os modelos de provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;
- b)Supervisionar o decorrente serviço das provas.
- c)Supervisionar a análise da aprovação na área relevante para ingresso nos cursos pelos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente obtida conforme previsto no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro).
Artigo 8.º — Júri
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