Para o estudante que ingressar no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e para efeito de requerer a mudança de par instituição/curso a condição estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º deste regulamento pode ser substituída pelas provas de avaliação de capacidade já realizadas para ingresso no ensino superior.
Artigo 10.º — Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso-regime dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 04/07/2025
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