- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -O regulamento será publicitado no sítio da internet do ISLA Santarém.
319221481
Artigo 28.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 04/07/2025
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Em vigor desde 04/07/2025