- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por um mínimo de três individualidades, nacionais e/ou estrangeiras, externas à 1H-TOXRUN, de reconhecido mérito científico.
- 2 -Os elementos da Comissão Externa de Acompanhamento são nomeados pela Comissão Coordenadora.
- 3 -Compete à Comissão Externa de Acompanhamento analisar a organização e o funcionamento da 1H-TOXRUN, devendo emitir um parecer anual à Comissão Coordenadora, com as recomendações julgadas necessárias.
- 4 -As reuniões serão solicitadas pelo Diretor, sempre que este julgue conveniente.
Artigo 12.º — Competências da Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023