- 1 -A 1H-TOXRUN tem como Missão, através da investigação, a produção e divulgação de conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico em Toxicologia numa abordagem transdisciplinar, unificada e integrativa de One Health, onde a Saúde Humana, Animal e Ambiental são conceitos indissociáveis.
- 2 -A 1H-TOXRUN desenvolve as suas atividades em três âmbitos fulcrais da sua Missão: a investigação científica, o ensino e a formação avançada de recursos humanos, e as atividades de extensão comunitária/prestação de serviços, como por exemplo no âmbito das Ciências Forenses. Neste contexto, a 1H-TOXRUN tem por objetivos:
- a)A produção própria de conhecimento científico nas suas amplas áreas de interesse;
- b)Contribuir para o intercâmbio científico entre organismos ligados à investigação, especialmente com outros centros de investigação nacionais e estrangeiros;
- c)Promover a multidisciplinaridade da investigação científica, fundamental e aplicada, envolvendo profissionais de saúde de todos os níveis, agências reguladoras e entidades empresariais e industriais, através de uma interação harmoniosa entre investigação fundamental e aplicada/clínica que privilegia a medicina translacional;
- d)Desenvolver a sua atividade de investigação em colaboração estreita com a atividade de ensino e formação dos cursos de pós-graduação, 2.º e 3.º ciclos de estudos do IUCS-CESPU e outros estabelecimentos de ensino, estimulando, na medida do possível, a transferência de conhecimento;
- e)Colaborar com instituições de ensino superior, em especial com Unidades Orgânicas e Centros de Investigação nacionais ou internacionais, em atividades de pós-graduação e de atualização de conhecimentos;
- f)Promover a divulgação dos resultados da investigação efetuada através da publicação em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica, livros e capítulos de livro, de comunicações orais e em poster, da participação em colóquios, congressos e outros encontros científicos nacionais e internacionais, da organização de workshops e conferências, entre outras;
- g)Participar em colóquios, congressos e outros encontros, nacionais e internacionais, apresentando a investigação produzida;
- h)Desenvolver atividades de prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo das atividades anteriormente referidas.
Artigo 2.º — Finalidade e Objetivos
Vigente desde: 24/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023