Compete ao Diretor:
- a)Nomear os membros da Comissão Coordenadora;
- b)Zelar pela observância das normas e regulamentos aplicáveis;
- c)Representar interna e externamente a 1H-TOXRUN;
- d)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora;
- e)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais à disposição da 1H-TOXRUN;
- f)Recolher o parecer da Comissão Coordenadora sobre as contas anuais da 1H-TOXRUN;
- g)Zelar pela conservação e manutenção das instalações, equipamentos e outros bens afetos à 1H-TOXRUN;
- h)Delegar competências num dos membros da Comissão Coordenadora, sempre que julgar conveniente ou em caso de impedimento.