- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -Cada pessoa, singular ou coletiva, apenas pode ser titular de, no máximo, três lojas ou duas bancas no Mercado."
317859524
Artigo 13.º — Atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024