- 1 -A inscrição nos exames a realizar na época especial ou épocas extraordinárias é efetuada no Inforestudante.
- 2 -O prazo para a inscrição é estabelecido por despacho reitoral e divulgado pelo SGA.
- 3 -Com vista à organização destas épocas de exame, podem as UO exigir uma pré-inscrição, a realizar entre 15 a 30 dias seguidos antes do seu início.
- 4 -A pré-inscrição referida no número anterior não dispensa o estudante de proceder à inscrição prevista no n.º 1, formalidade obrigatória para que possa apresentar-se à avaliação e para que os resultados possam ser publicados em pauta.
Artigo 112.º — Inscrição em exame nas épocas especial e extraordinárias
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020