- 1 -Os/as estudantes finalistas de um ciclo de estudos da UC podem inscrever-se em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes àquele que se encontram a frequentar, como unidades curriculares avulsas, com exceção das unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outros trabalhos finais de mestrado.
- 2 -A inscrição a que se refere o número anterior pode carecer de autorização da UO responsável pela unidade curricular avulsa na qual o estudante pretende inscrever-se.
- 3 -O número total de ECTS das unidades curriculares dos ciclos de estudos, atual e subsequente, em que o estudante pode inscrever-se não pode ultrapassar o limite de ECTS totais definidos, devendo ainda ser respeitadas outras limitações aplicáveis, nomeadamente precedências e prazos de inscrição.
- 4 -A inscrição em unidades curriculares avulsas nunca pode ultrapassar o máximo de 60 ECTS no ano letivo ao qual reporta.
- 5 -Esta inscrição está sujeita ao pagamento da propina do ciclo de estudos da inscrição do estudante.
- 6 -A aprovação em unidades curriculares avulsas ao abrigo da inscrição num ciclo de estudos confere o direito a:
- a)Certificação e menção dessas unidades curriculares no Suplemento ao Diploma, no ciclo de estudos da inscrição e aprovação;
- b)Creditação num ciclo de estudos cujo plano de estudos integre essas unidades curriculares, caso venha a ocorrer a matrícula e inscrição nesse ciclo de estudos.
- 7 -O estudante que conclua o ciclo de estudos e se encontre inscrito em unidades curriculares avulsas, pode:
- a)Manter a inscrição às mesmas até final do ano letivo ou do semestre, com todas as consequências inerentes, nas quais se inclui a emissão de certificados após regularização do pagamento das correspondentes propinas;
- b)Candidatar-se no mesmo ano letivo ao ciclo de estudos a que pertencem as unidades curriculares avulsas e, caso seja colocado, matricular-se nesse ciclo de estudos, sendo devida a respetiva propina.
- 8 -Nas situações da alínea b) do número anterior, o/a estudante pode, no prazo de 15 dias seguidos após a inscrição no ciclo subsequente, solicitar a anulação das unidades curriculares avulsas nas quais se encontre inscrito no ciclo de estudos concluído, com o consequente impacto na propina a pagar.
Artigo 13.º — Inscrição em unidades curriculares avulsas
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020