- 1 -A UC assegura o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos/as estudantes ao longo do seu percurso escolar, conjugados com os princípios e valores que constituem a sua matriz identitária.
- 2 -Beneficiam dos estatutos previstos no n.º 3 do artigo 134.º, os/as estudantes inscritos num ciclo de estudos lecionado na UC.
- 3 -Os/As estudantes inscritos/as apenas em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos ou em situação de mobilidade incoming podem beneficiar dos direitos previstos no n.º 4 do artigo 134.º, com as seguintes restrições:
- a)Na situação de confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, apenas podem beneficiar do reconhecimento individual da situação conforme disposto na alínea b) do artigo 191.º;
- b)Na situação de estudante grávida, mãe e pai estudantes, apenas podem beneficiar do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 192.º
- 4 -Nenhum estudante pode usufruir em simultâneo de mais do que uma das situações previstas no presente regulamento, salvaguardado o disposto nos artigos 190.º a 198.º
Artigo 132.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020