- 1 -Este estatuto está associado à inscrição do/a estudante em cada ano letivo, sendo reconhecido de forma automática pelo Inforestudante, no respetivo ato de inscrição em frequência, conforme disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 135.º
- 2 -A(s) alteração(ões) à inscrição efetuada(s) durante o ano letivo podem ter impacto no seu reconhecimento, sendo essa informação disponibilizada no InforEstudante.
Artigo 139.º — Reconhecimento de estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020