- 1 -O/a estudante pode efetuar, no Inforestudante, alteração da inscrição em cada semestre ou trimestre nos prazos previamente definidos por despacho reitoral.
- 2 -A alteração da inscrição realizada no prazo definido por despacho reitoral para esse ato resulta no ajustamento do regime de frequência da inscrição e plano de pagamento de propinas.
- 3 -A alteração da inscrição dos/as estudantes em mobilidade outgoing é realizada, no Inforestudante, na sequência da alteração ao contrato de estudos definido inicialmente, e apenas produz efeito após a autorização da referida alteração por parte dos/as coordenadores/as de curso e de mobilidade.
- 4 -Os pedidos de alteração fora dos prazos fixados no n.º 1 estão sujeitos a emolumento.
- 5 -Os pedidos de alteração de percurso/área/ramo em ciclos de estudos e os de alteração da área científica em que está a ser contabilizada a unidade curricular, a realizar obrigatoriamente até à conclusão do ciclo de estudos, não estão sujeitos ao pagamento de emolumento.
- 6 -Quando a inscrição ocorrer depois do prazo normal de inscrição definido para o ano letivo, o/a estudante pode solicitar a alteração de inscrição nos 15 dias seguidos após a inscrição sem pagamento de emolumento e com as inerentes consequências no plano de pagamento de propina.
Artigo 16.º — Alteração da inscrição
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020