- 1 -O reconhecimento do estatuto de estudante integrado em atividades culturais da UC é efetuado anualmente pelo OCUC e comunicado ao SGA, em conformidade com o disposto na subalínea vi), da alínea b), do n.º 2 do artigo 135.º e do artigo 136.º
- 2 -A candidatura é apresentada entre 1 de setembro e 31 de outubro, tomando como referência a atividade do ano letivo anterior, mantendo-se o/a estudante como membro no ano a que a candidatura diz respeito, e produzindo efeitos até dezembro do ano letivo seguinte.
- 3 -O/a estudante matriculado/a pela primeira vez na UC, que venha a inscrever-se, no início do ano letivo, nas atividades reconhecidas pelo OCUC, só pode solicitar o estatuto para o 2.º semestre, mediante lista de novos/as estudantes enviada pelo OCUC até 30 de março, tomando como referência a atividade realizada durante o primeiro semestre.
Artigo 167.º — Reconhecimento de estatuto
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020