Estudante recluso é o/a estudante matriculado e inscrito em ciclos de estudos ou curso não conferente de grau da UC, a quem foi aplicada uma medida de coação, medida ou pena privativa de liberdade.
Artigo 187.º — Conceito
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020