- 1 -O seguro escolar abrange todos os/as estudantes com inscrição válida na UC que, em caso de sinistro, beneficiam das condições e valores de cobertura da apólice divulgada no Inforestudante.
- 2 -Nos casos de desistência de estudos ou de aplicação de sanção disciplinar, havendo interrupção ou suspensão da inscrição (que impliquem, respetivamente, a perda ou suspensão da condição de estudante) é, conjuntamente com essas circunstâncias, interrompida a cobertura de seguro escolar.
- 3 -A aplicação das sanções disciplinares de suspensão previstas nas alíneas c) e d) do artigo 10.º e artigos 14.º e 15.º, do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UC (RDEUC), determinam, a suspensão do seguro escolar no período correspondente.
Artigo 21.º — Seguro escolar
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020