- 1 -A prescrição do direito à inscrição impede o/a estudante de frequentar de novo esse, ou outro ciclo de estudos na UC, como estudante regular, pelo período de dois semestres consecutivos.
- 2 -Estão impedidos de realizar inscrição em ciclos de estudos da UC estudantes cujo aproveitamento escolar não supere os valores da tabela seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Nos mestrados integrados a contabilização do número de ECTS para efeitos de prescrição é feita a partir dos ECTS necessários à conclusão do grau de licenciado.
- 4 -Os limites definidos no número anterior não se aplicam a trabalhadores-estudantes e a estudante cuidador informal nos períodos letivos em que se inscrevam ao abrigo dos respetivos estatutos, definidos na Parte III deste regulamento, não sendo por isso contabilizada a inscrição para efeitos de prescrição.
- 5 -Gozam ainda de um regime especial de prescrição os/as estudantes que se encontrem numa das seguintes situações no ano letivo:
- a)Estudante a tempo parcial;
- b)Estudante com necessidades especiais;
- c)Estudante em situação de gozo de licença de maternidade ou paternidade;
- d)Estudante com estatuto de praticante desportivo de alto rendimento, estudante atleta da UC e/ou estudante que integre seleção ou representação nacional.
- e)Estudante com situação de doença grave ou prolongada comprovada por declaração de estabelecimento hospitalar, Centro de Saúde ou atestado emitido por médico da especialidade, onde conste o período da sua ocorrência e indicação de situação impeditiva de aproveitamento escolar.
- 6 -A aplicação das situações b) a d) do número anterior, na contagem de inscrições para efeitos de prescrição, depende da sua devida comprovação nos termos e prazos definidos para cada tipo de situação na Parte III do presente regulamento. A situação descrita na alínea b) deve ser comprovada por atestado de médico especialista.
- 7 -Para aplicação da situação e) num ano letivo, o/a estudante tem que apresentar requerimento no Inforestudante para não aplicação do regime de prescrição nesse ano letivo, cumprindo os seguintes prazos:
- a)31 de agosto, se não tiver avaliações pendentes do ciclo de estudos que se encontra a frequentar no ano letivo; ou
- b)até 7 dias seguidos após o lançamento da última classificação do ano letivo, se houver avaliações pendentes no prazo anterior.
Artigo 224.º — Conteúdo e alcance
Vigente desde: 24/09/2020
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