- 1 -A candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) é realizada através do Inforestudante, nos prazos fixados por despacho reitoral, não havendo lugar ao pagamento de emolumento.
- 2 -Fora dos prazos referidos no número anterior, pode ser apresentada candidatura através de requerimento de apreciação de condição de exceção por incumprimento de prazo, a qual pode ser admitida, desde que ainda exista vaga e a UO não tenha definido norma em contrário.
- 3 -Cada UO deve definir previamente os critérios de admissão e seriação dos candidatos, competindo ao SGA a sua aplicação, em articulação com a UO responsável pela unidade curricular sempre que haja condições especiais de admissão.
- 4 -A seriação dos candidatos é feita até 15 dias úteis após o término do prazo definido para a apresentação das candidaturas.
Artigo 232.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020