- 1 -A desistência do pedido de reconhecimento não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente.
- 2 -A situação referida no número anterior não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento.
Artigo 251.º — Desistência do pedido
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020