- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo CC responsável pelo ciclo de estudos de mestrado;
- d)Em casos devidamente justificados, podem aceder aos ciclos de estudos de mestrado os candidatos que apresentem um currículo escolar, científico e/ou profissional relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que, como tal, seja reconhecido pelo CC responsável pela sua lecionação.
- 2 -As condições de ingresso específicas e exigíveis para um dado curso conducente ao grau de mestre devem constar da respetiva regulamentação e encontrarem-se devidamente explicitadas no Aviso de Abertura respetivo.
Artigo 37.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 24/09/2020
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