- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula o/a estudante deve realizar a sua inscrição, de acordo com o definido no artigo 10.º, tendo em consideração o seu percurso escolar e as condições definidas no plano de estudos.
- 2 -A inscrição deve ser realizada nos prazos definidos por despacho reitoral, quer os/as estudantes estejam a frequentar unidades curriculares, quer estejam a elaborar a dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outros trabalhos finais de mestrado.
Artigo 39.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020