- 1 -A prova pública de discussão e defesa da dissertação, trabalho de projeto, relatório de estágio ou outro trabalho final de mestrado, não pode exceder 90 minutos, devendo ser proporcionado ao mestrando tempo idêntico de resposta ao utilizado pelos membros do júri.
- 2 -A aprovação na prova pública é expressa no intervalo 10-20 na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 3 -Quando necessário admite-se a participação de membros do júri por teleconferência, com exceção do presidente e desde que assegurado quórum presencial mínimo de funcionamento, não inferior a 50 % dos membros que integram o júri.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados, o candidato pode realizar as provas públicas por videoconferência, desde que sejam asseguradas as devidas condições logísticas e o candidato possa estar acompanhado por, pelo menos, um dos membros do júri.
- 5 -Nas situações referidas nos n.os 3 e 4, a ata, depois de lida em voz alta perante o júri, é assinada pelos membros fisicamente presentes, dela devendo constar a indicação dos membros que participaram por videoconferência.
- 6 -Os originais das atas referentes às deliberações do júri são arquivados no processo individual do/a estudante, no arquivo do SGA.
Artigo 45.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020