- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula o/a estudante realiza anualmente a sua inscrição no ciclo de estudos, de acordo com o definido no artigo 10.º, tendo em consideração o seu percurso escolar, as condições definidas no plano de estudos, a regularização do pagamento de propinas e o calendário escolar estabelecido pela UC para o respetivo ano letivo.
- 2 -A inscrição é realizada, quer o/a estudante esteja a frequentar unidades curriculares, quer esteja a elaborar a tese ou outros trabalhos finais de doutoramento.
- 3 -A inscrição em tempo parcial aplica-se a todo o ciclo de estudos, exceto nos doutoramentos em que a UO defina a sua aplicação apenas à tese.
- 4 -Se não forem admitidas inscrições em regime de tempo parcial no curso de doutoramento, deve ser publicada a informação sobre a possibilidade de inscrição em tempo parcial na tese e, também, eventuais unidades curriculares que a acompanhem.
- 5 -A falta de inscrição impede o/a estudante de prosseguir os estudos e trabalhos de doutoramento, com exceção do definido nos números seguintes.
- 6 -O/a estudante pode requerer a sua readmissão e retomar o seu percurso escolar, caso não tenha ocorrido interrupção superior a dois anos letivos consecutivos.
- 7 -Na situação anterior, o/a estudante pode manter o orientador ou ser-lhe atribuído, pelo CC da UO, novo orientador. A possibilidade de dar continuidade ou não ao mesmo tema, ou de apresentar e defender um novo projeto de tese, depende do parecer fundamentado do/a orientador/a.
- 8 -Em caso de interrupção de estudos por período superior ao referido no n.º 6, deverá ser apresentada uma nova candidatura que será apreciada pelo CC da UO e que decidirá da sua aceitação e eventuais condicionalismos, bem como da atribuição de eventuais creditações, caso se trate de doutoramento com curso.
Artigo 65.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020