- 1 -O/a estudante pode entregar requerimento para a realização de provas de defesa da tese numa das seguintes situações:
- a)Quando completar o número mínimo de ECTS definido para o respetivo ciclo de estudos, devendo ter a situação de propinas e emolumento regularizada;
- b)Ao abrigo do regime especial de apresentação de tese definido no artigo 78.º, mediante pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -O requerimento para a realização de provas públicas é submetido no Inforestudante, acompanhado da tese (que deve conter resumo em português e inglês entre 2500 e 5000 caracteres), elaborada de acordo com as normas de Identidade Visual da UC aplicáveis, o curriculum vitae e os pareceres do/a(s) orientador/a(es).
- 3 -A UC pode admitir a utilização de língua estrangeira na elaboração da tese, dos trabalhos de doutoramento e nos respetivos atos públicos de defesa.
- 4 -No prazo de 30 dias úteis a contar da data de envio do requerimento, pelos Serviços à UO, o CC responsável pelo ciclo de estudos decide sobre a admissão do/a doutorando/a à prova pública de defesa da tese, propondo ao Reitor o júri a nomear.
- 5 -A deliberação de indeferimento do requerimento de admissão deve ser devidamente fundamentada e só pode basear-se na não verificação dos pressupostos legais e regulamentarmente exigidos, os quais deverão ser indicados na decisão.
- 6 -A prova de defesa da tese, também designada prova de doutoramento, consiste na discussão pública da tese ou dos trabalhos que a integram ou constituem.
- 7 -O/a estudante pode desistir do pedido de admissão a prova de doutoramento, formalizando o pedido por escrito ao SGA, com as seguintes consequências:
- a)Se não houver júri nomeado, o pedido será arquivado e o/a estudante poderá prosseguir com a inscrição no doutoramento e pagamento de propinas correspondentes ao tempo de inscrição até novo requerimento de admissão a provas de doutoramento.
- b)Se o júri já tiver sido nomeado, esta situação terá o mesmo efeito que a falta não justificada, conforme disposto nos números 7 e 8 do Artigo 73.º
Artigo 69.º — Entrega e defesa de tese
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020