- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final expressa pelas fórmulas de "Aprovado", "Aprovado com distinção" e "Aprovado com distinção e louvor".
- 2 -A qualificação final é atribuída pelo júri de doutoramento tendo em consideração o mérito da tese apreciado no ato público. Os CC's das UO's podem definir orientações para a atribuição da distinção e do louvor, aplicáveis a todos os 3.os ciclos da sua UO, nas respetivas áreas científicas.
- 3 -Caso se trate de doutorando matriculado em ciclo de estudos com curso, a qualificação final deverá ter ainda em consideração a classificação final do curso de doutoramento, em termos a definir no respetivo despacho de criação ou regulamento aplicável.
- 4 -Nos casos de doutoramentos em associação ou estudantes em cotutela ou doutoramento europeu, quando as fórmulas de qualificação final não forem coincidentes deve ser prevista a sua correspondência, inclusive em termos de escala de classificação se necessário, nos documentos de suporte do ciclo de estudos ou acordo individual.
Artigo 76.º — Qualificação final do grau de doutor
Vigente desde: 24/09/2020
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