- 1 -O regime de cotutela aplica-se a estudantes que realizem o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, em regime de coorientação em duas IES diferentes, sendo uma delas obrigatoriamente estrangeira, e pretendam obter o respetivo grau por ambas as Instituições.
- 2 -O regime de cotutela depende da existência de programas doutorais congéneres nas IES referidas no número anterior, devendo o/a estudante estar regularmente inscrito/a num deles.
- 3 -Entende-se por instituição de origem aquela em que o/a estudante se candidatou e foi admitido/a e por instituição de acolhimento aquela onde vai desenvolver parte do doutoramento e à qual pertence o/a outro/a orientador/a.
Artigo 82.º — Âmbito
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