- 1 -O CP é o órgão colegial ao qual compete pronunciar-se, de forma regular e sempre que solicitado por outros órgãos, por docentes ou estudantes, sobre a relação pedagógica na UO, as melhorias a efetivar neste domínio, bem como sobre os métodos de ensino e a adequabilidade e ponderação dos processos de avaliação das respetivas unidades curriculares.
- 2 -Além do CP, as UO com Departamentos devem possuir Comissões Pedagógicas.
Artigo 98.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 24/09/2020
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