- 1 -A concessão de terrenos no cemitério para sepulturas e jazigos, bem como ossários se existentes, faz-se mediante a apresentação, à Junta de Freguesia, do requerimento que consta do Anexo III do presente Regulamento.
- 2 -O requerimento só poderá ser efetuado pelo testamenteiro, cônjuge, filhos, pessoas que vivessem em condições análogas às dos cônjuges, outros descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes, outros colaterais até ao quarto grau, sucessivamente, devendo, para o efeito, apresentar declaração sob compromisso de honra de que nenhum dos anteriores, naquela sucessão, pretende formular o mesmo pedido.
Artigo 25.º — Requerimento
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021