- 1 -O Cemitério da Freguesia de Portela, doravante designado por cemitério, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes na área da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno devidamente comprovado pela entidade competente, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/08/2021
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