A cada transmissão do direito de concessão, aceite pela Junta de Freguesia, corresponde um averbamento ao alvará inicialmente emitido bem como o pagamento da correspondente taxa.
Artigo 48.º — Título da transmissão
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021