- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam no edifício da sede da Freguesia que dispõe, para o efeito, de livros de registo de inumações, exumações, transladações e respetivos ficheiros, assim como quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por lei a cargo da Freguesia, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, são cobradas as taxas definidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia.
- 3 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente Regulamento, carece de autorização prévia da Junta de Freguesia, devendo ser requerida por escrito, com o prazo mínimo de oito dias de antecedência.
Artigo 5.º — Serviços da Junta de Freguesia
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021