- 1 -A entrada no Cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical, Missas campais ou outras cerimónias similares; Reportagens sobre atividade cemiterial, carecem de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa.
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 54.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021