Não possuindo a Junta de Freguesia coveiro próprio, poderá o mesmo serviço ser prestado por qualquer agente funerário ou por pessoas escolhidas pelos familiares ou herdeiros diretos do falecido, desde que tenham conhecimento do cemitério e do serviço que vão prestar, com a devida autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 57.º — Coveiro
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021