- 1 -O seu funcionamento fica subjugado às linhas programáticas definidas pelo executivo da freguesia.
- 2 -O Complexo poderá encerrar por motivo de obras de beneficiação, realização de eventos de carácter excecional, ou por determinação da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022