- 1 -A Junta de Freguesia poderá autorizar a utilização das instalações do Complexo Desportivo, por cedência de espaço, designadamente para os seguintes fins:
- a)Prática regular de atividades desportivas, que implica a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;
- b)Prática pontual de atividades desportivas, que implica a utilização esporádica das instalações.
- 2 -Os pedidos de utilização do espaço, podem ser apresentados por entidades coletivas ou pessoas singulares, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta, para atividades com caráter regular, com antecedência mínima de 10 dias ou para atividades com caráter pontual, com antecedência mínima de 2 dias, indicando o seguinte:
- a)Espaço, dia e hora pretendido;
- b)Modalidade a praticar;
- c)Número aproximado de praticantes e escalões etários;
- d)Nome e morada dos responsáveis dos grupos;
- e)Fim a que se destina a atividade:
- i)Aprendizagem;
- ii)Orientação Desportiva/competição;
- iii)Manutenção/Recreação.
- f)Atividades com caráter pontual, com o mínimo de 2 dias de antecedência.
- 3 -A utilização do campo sintético ficará condicionada ao pagamento da respetiva taxa fixada no regulamento da freguesia.
- 4 -Nos casos da prática regular de atividades desportivas, o não pagamento da respetiva taxa, até ao dia 10 de cada mês, constitui motivo justificativo do cancelamento da autorização de utilização do espaço.
Artigo 6.º — Cedência
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022