- 1 -O ISLA Santarém atribui o Título de Especialista nas áreas em que ministra formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na lei e no presente Regulamento.
- 2 -O ISLA Santarém pode, ainda, integrar júris de provas para a obtenção do Título de Especialista em áreas de formação que não ministre, no âmbito de consórcios que estabeleça com outros estabelecimentos de ensino, nas condições e termos que estiverem fixados pelo respetivo consórcio.
Artigo 4.º — Atribuição do Título de Especialista
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025