- 1 -O título de especialista é titulado por certificado emitido pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior, ou do consórcio, a que se refere o artigo 4.º deste regulamento.
- 2 -O certificado deverá identificar todas as instituições de ensino superior que integraram o consórcio e ser subscrito pelos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada uma destas instituições.
Artigo 6.º — Certificado
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