- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico, ou ao presidente do consórcio, a que se refere o artigo 4.º deste regulamento, indicando a área de realização das provas e acompanhado de um exemplar dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 2 -O trabalho referido na alínea b) do número anterior não poderá ser de natureza académica ou científica, nem ter já sido objeto de avaliação ou de defesa para efeitos de obtenção de grau académico ou diploma.
- 3 -O requerimento e todos os respetivos elementos poderão ser entregues através de formato digital.
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho da entidade a quem foi apresentado sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 5 -A decisão final a que se refere o número anterior é precedida de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025