Para os efeitos deste Regulamento, entende-se por:
- a)“Recrutamento”, o conjunto de procedimentos que visa selecionar candidatos qualificados para a satisfação das necessidades de pessoal do Politécnico de Lisboa, podendo ainda constituir reserva de recrutamento com vista a satisfação de necessidades futuras;
- b)“Procedimento Concursal”, a sucessão ordenada de atos e formalidades que tem como objetivo a ocupação de postos de trabalho, incluídos no mapa de pessoal e necessários ao desenvolvimento das atividades, e à prossecução dos objetivos do Politécnico de Lisboa;
- c)“Seleção de Pessoas”, o conjunto de atos e formalidades, enquadrado no procedimento concursal e nos princípios de recrutamento, constantes da Portaria do procedimento concursal, que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequados e critérios de avaliação previamente determinados, permite avaliar e classificar os candidatos, com vista à sua posterior contratação;
- d)“Métodos de Seleção”, as técnicas específicas de avaliação da adequação dos candidatos às exigências de determinada função, tendo como referência um perfil de competências previamente definido;
- e)“Perfil de Competências”, o elenco de habilitações e de competências diretamente associadas às funções a exercer, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, e nos termos do conteúdo funcional.