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- 8 -A retribuição mínima dos trabalhadores integrados na carreira técnica superior titulares de licenciatura ou de grau académico superior é a correspondente à 1.ª posição remuneratória do Anexo II.
- 9 -A retribuição mínima dos trabalhadores integrados na carreira técnica superior titulares do grau académico de doutor é a correspondente à 3.ª posição remuneratória do Anexo II.
Artigo 23.º — [...]
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