- 1 -As provas realizam-se anualmente.
- 2 -O calendário das provas é definido por despacho conjunto do Presidente e Administrador;
- 3 -Por cada uma das épocas de candidatura poderá realizar-se o número de chamadas necessário para garantir o acesso às provas dos candidatos inscritos.
- 4 -Pela realização das provas é devida taxa, fixada em tabela própria, estabelecida em Ordem de Serviço da entidade instituidora e devidamente publicitada pelos meios e vias habituais.
Artigo 8.º — Periodicidade e organização das Provas
Vigente desde: 07/07/2025