As competências de cargos de direção intermédia de 2.º grau, sem prejuízo das decorrentes da especificidade de cada unidade orgânica prevista neste regulamento, são definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual da Lei n.º 114/2017, de 29 de setembro, incluindo as delegadas ou subdelegadas por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a), à luz do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação mais atual, sendo caso disso.
Artigo 29.º — Competências do cargo de Direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 01/07/2026