O Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Concelho de Montemor-o-Novo é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.