- 1 -Os pedidos de licença são apreciados pela Divisão de Ambiente, Ordenamento do Território e Urbanismo (DAOTU), atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias.
- 2 -Os pedidos de licença respeitantes a ocupação de espaço público não especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso, segundo os princípios e critérios gerais aplicáveis.
Artigo 19.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 03/12/2018