- 1 -O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e ainda à propaganda política e eleitoral, em toda a área do território do Concelho de Montemor-o-Novo.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)A venda ambulante, sujeita ao cumprimento do disposto no Regulamento Municipal respetivo;
- b)A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso;
- c)Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com o cumprimento de prescrições legais;
- d)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central ou local.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano e de publicidade concessionada pelo Município de Montemor-o-Novo na sequência de procedimento concursal, salvo se o contrário resultar do respetivo contrato, prevalecendo este sobre quaisquer disposições regulamentares que com ele se mostrem desconformes ou contraditórias.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/12/2018