Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeita a licença municipal obedece aos princípios, proibições e deveres gerais previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável coma devidas adaptações.
Artigo 54.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 03/12/2018